NF-e - Nota Fiscal Eletrônica de Produtos (Modelo 55)

A NF-e modelo 55 é o documento fiscal que acompanha a circulação de mercadorias. É autorizada pela SEFAZ do estado, substitui a antiga nota em papel (modelos 1 e 1A) e gera o DANFE, o documento auxiliar que segue junto com o produto no transporte.

Pelo sistema, a nota é montada a partir da venda ou do pedido: os produtos entram com a tributação correta por NCM, CFOP e CST, o programa calcula ICMS, IPI, substituição tributária e o diferencial de alíquota quando existe, valida o arquivo e envia para a SEFAZ. Em segundos volta a autorização, com a chave de acesso e o protocolo, e o DANFE fica pronto para imprimir e para enviar por e-mail, junto do XML, ao destinatário.

Principais funções

Emissão a partir da venda, sem redigitar produtos; cálculo automático dos impostos por item; envio e guarda do XML autorizado; geração do DANFE em PDF; carta de correção; cancelamento e inutilização de numeração dentro do prazo; nota de devolução; e contingência quando a SEFAZ fica indisponível, com transmissão assim que o serviço volta.

Onde se aplica

Indústria, atacado, distribuidoras e lojas que vendem para outras empresas, operações entre estados, venda para órgão público e exportação - qualquer saída de mercadoria que exija o modelo 55. O sistema guarda todas as notas emitidas, com a situação de cada uma, e mantém o histórico ligado à venda que a originou.

O resultado é imposto calculado na hora, menos erro de digitação, documento entregue ao cliente na sequência da venda e a escrituração fiscal alimentada automaticamente. A configuração inicial envolve o certificado digital e os parâmetros fiscais da empresa, processo que acompanhamos do início ao fim.

Para avaliar a emissão de NF-e no seu negócio, entre em contato pelos nossos canais de atendimento e agende uma visita sem custo.