A NFC-e modelo 65 é o cupom fiscal eletrônico da venda no varejo, feita direto ao consumidor final. É autorizada pela SEFAZ, substitui a impressora fiscal (ECF) e o cupom em bobina, e é impressa de forma reduzida, com QR Code, em impressora comum, sem necessidade de equipamento fiscal.
A nota é emitida no momento em que a venda é fechada no PDV: itens, formas de pagamento e troco entram automaticamente, o programa envia para a SEFAZ e imprime o cupom com o QR Code que o cliente pode consultar. Quando a SEFAZ está indisponível, a venda segue em contingência e a nota é transmitida assim que a conexão volta.
Principais funções
Emissão na finalização da venda, sem etapa separada; impressão do cupom reduzido com QR Code em impressora térmica comum (USB ou rede); autorização online e contingência offline; informe do CPF ou CNPJ do consumidor na nota; cancelamento dentro do prazo permitido; integração com as formas de pagamento e com o TEF; e guarda do XML autorizado de cada cupom.
Onde se aplica
Comércio varejista em geral - lojas, mercados, farmácias, padarias, conveniência, lanchonetes e food service - e qualquer venda presencial ao consumidor final. Substitui com vantagem a impressora fiscal: menos manutenção, sem lacre, sem intervenção técnica para troca de bobina especial.
O resultado é venda mais rápida no balcão, custo menor de equipamento e o cupom entregue na hora, físico ou digital. A configuração inicial envolve o certificado digital, o CSC (código de segurança do contribuinte) e o cadastro na SEFAZ, processo que acompanhamos do início ao fim.
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