A NFS-e é o documento fiscal que registra a prestação de um serviço. Ao contrário da nota de produto, que é estadual, a nota de serviço é municipal: quem autoriza e recebe a informação é a prefeitura da cidade onde o serviço foi prestado, e o imposto envolvido é o ISS.
Pelo sistema, o prestador lança o serviço, o tomador e o valor; o próprio programa calcula o ISS e as retenções, monta o arquivo no padrão exigido pelo município e envia para o webservice da prefeitura. Em segundos volta a autorização, com o número da NFS-e e o código de verificação, e o documento auxiliar (DANFSe) fica pronto para imprimir ou enviar por e-mail ao cliente.
Principais funções
Emissão da NFS-e direto da ordem de serviço ou da venda de serviço, sem redigitar dados; cálculo automático do ISS e das retenções (IR, PIS, COFINS, CSLL, INSS) conforme a natureza da operação; envio ao webservice do município e guarda do XML autorizado; geração do DANFSe em PDF e envio por e-mail ao tomador; cancelamento e substituição de acordo com as regras de cada prefeitura; e consulta da situação de cada nota.
Onde se aplica
Assistência técnica, oficinas, consultorias, escritórios de contabilidade e advocacia, clínicas, salões, empresas de TI, transporte, manutenção e construção civil - qualquer atividade que preste serviço e recolha ISS. Cada município tem o seu layout (muitos seguem o padrão ABRASF, outros têm formato próprio); o sistema se integra ao webservice da cidade do prestador.
O resultado é menos digitação, imposto calculado na hora, documento entregue ao cliente na sequência do atendimento e o histórico de todas as notas guardado junto das ordens de serviço. A configuração inicial envolve o cadastro dos dados municipais e a habilitação junto à prefeitura, processo que acompanhamos do início ao fim.
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